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Nova lei que obriga laboratórios públicos a produzir insumos farmacêuticos para o tratamento de doenças negligenciadas

Sancionada, nesta semana, lei que prevê a produção de insumos pelos laboratórios públicos para tratamento de doenças negligenciadas. Doenças negligenciadas são aquelas consideradas endêmicas em populações de baixa renda, especialmente na África, na Ásia e na América Latina. Entre elas, estão: hanseníase, dengue, leishmaniose, esquistossomose, malária e doença de Chagas.

A autora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) lembra que essas doenças atingem as pessoas mais vulneráveis, que precisam do SUS e da ajuda do Estado. “São doenças curáveis”, lembra. Laura Carneio diz que o Brasil tem todas as condições de produzir estes insumos e lembra a expertise da Fiocruz e a construção do laboratório de Manguinhos, ambos no Rio de Janeiro.
A deputada ressalta que a lei dá todas as ferramentas para o Ministério da Saúde, que pode fechar convênios internacionais para produzir estes insumos. “Vamos brigar por orçamento também”, acrescenta.

Outro projeto da deputada Laura Carneiro, também sancionado nesta semana, mantém a agilidade para as causas que tenham rito sumário, aquelas dos juizados especiais. Ela explica que a proposta derruba uma determinação do Código do Processo Civil para que houvesse uma lei definindo as competências destes juizados.

As causas dos juizados especiais têm valor máximo de 40 salários mínimo e envolvem questões como: cobrança de dívidas em condomínios, danos em acidentes de veículos, contratos de arrendamento rural e de parceria agrícola, cobrança de seguros e de honorários.

Laura Carneiro falou que a nova lei garante o funcionamento do juizado, que considera “fundamental” na justiça brasileira pela agilidade e por garantir o acesso à justiça. “É uma revolução que não pode parar”, diz.

Fonte: Rádio Câmara

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