Biblioteca passa a ser considerado equipamento cultural obrigatório e necessário ao desenvolvimento do processo educativo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.837/24, que cria o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE), com o objetivo de promover a universalização de bibliotecas na rede pública de ensino. Entre outras funções, caberá ao SNBE:
- estabelecer um acervo mínimo de livros e de materiais de ensino nas bibliotecas escolares, com base no número de alunos de cada escola;
- incentivar a implantação de bibliotecas em todas as instituições de ensino do País;
- promover a melhoria da atual rede de bibliotecas escolares; e
- implementar uma política de acervo para as bibliotecas escolares.
Biblioteca escolar passa a ser “equipamento cultural obrigatório e necessário ao desenvolvimento do processo educativo”, com o propósito de democratizar o conhecimento, promover a leitura e a escrita, e proporcionar lazer à comunidade.
A Lei 14.837/24 tem origem em projeto (PL 5656/19) da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.
Segundo a deputada, o Censo Escolar de 2023 apontou que apenas 55% das escolas possuem biblioteca. A meta é chegar a 100% delas até 2028. “A lei procura resgatar o livro, a cultura e as bibliotecas de todos os munícipios do Brasil”, disse Laura Carneiro.
Veto
Lula vetou o trecho da lei que previa sanção para o estado ou município descumprisse as novas regras. Na mensagem de veto enviada ao Congresso Nacional, ele argumentou que o objetivo da lei “depende de esforços progressivos conjuntos dos entes federativos, em regime de colaboração”.
Disse ainda que a redação do dispositivo vetado poderia gerar insegurança quanto à autoridade competente para a definição e a aplicação das sanções. O veto será analisado agora pelo Congresso, em sessão a ser marcada.
Fonte: Agência Câmara de Notícias