A norma 14.548/23 estabelece que a política nacional de busca de pessoas desaparecidas será executada também em cooperação com o cadastro nacional de pessoas desaparecidas.
Entrou em vigor na sexta-feira, 14, lei que atualiza o ECA para fazer referência ao cadastro nacional de crianças e adolescentes desaparecidos, criado pela lei 12.127/09.
A nova lei 14.548/23 estabelece ainda que a linha de ação da política nacional de busca de pessoas desaparecidas será executada também em cooperação com o cadastro nacional de pessoas desaparecidas e com outros cadastros nacionais, estaduais ou municipais.
A medida foi aprovada na Câmara dos Deputados na forma do PL 2099/19 (antigo PL 4509/16), e depois alterada pelo Senado, que incluiu no texto referências ao cadastro nacional de pessoas desaparecidas e aos demais bancos de dados do país, sejam nacionais, estaduais ou municipais.
A proposta foi apresentada à Câmara pelas deputadas Laura Carneiro e Maria do Rosário.
O ECA é de 1990, e o texto original do estatuto apenas considerava como uma das linhas de ação a oferta de um serviço de identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos.
Posteriormente, a lei 11.259/05 definiu que a investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes seria realizada imediatamente após a notificação aos órgãos competentes, fornecendo os dados necessários para identificação da pessoa desaparecida.
A redação aprovada pela Câmara em 2019 determina que a notificação será dirigida para o cadastro de crianças e adolescentes desaparecidas. Já a versão do Senado, de 2022, exige a notificação também ao cadastro nacional de pessoas desaparecidas. Ambos os cadastros, pela lei, deverão ser atualizados a cada nova informação.
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Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/384945/nova-lei-atualiza-o-eca-sobre-cadastro-de-criancas-desaparecidas