Nova lei atualiza o ECA sobre cadastro de crianças desaparecidas

A norma 14.548/23 estabelece que a política nacional de busca de pessoas desaparecidas será executada também em cooperação com o cadastro nacional de pessoas desaparecidas.

Entrou em vigor na sexta-feira, 14, lei que atualiza o ECA para fazer referência ao cadastro nacional de crianças e adolescentes desaparecidos, criado pela lei 12.127/09.

A nova lei 14.548/23 estabelece ainda que a linha de ação da política nacional de busca de pessoas desaparecidas será executada também em cooperação com o cadastro nacional de pessoas desaparecidas e com outros cadastros nacionais, estaduais ou municipais.

A medida foi aprovada na Câmara dos Deputados na forma do PL 2099/19 (antigo PL 4509/16), e depois alterada pelo Senado, que incluiu no texto referências ao cadastro nacional de pessoas desaparecidas e aos demais bancos de dados do país, sejam nacionais, estaduais ou municipais.

A proposta foi apresentada à Câmara pelas deputadas Laura Carneiro e Maria do Rosário.

O ECA é de 1990, e o texto original do estatuto apenas considerava como uma das linhas de ação a oferta de um serviço de identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos.

Posteriormente, a lei 11.259/05 definiu que a investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes seria realizada imediatamente após a notificação aos órgãos competentes, fornecendo os dados necessários para identificação da pessoa desaparecida.

A redação aprovada pela Câmara em 2019 determina que a notificação será dirigida para o cadastro de crianças e adolescentes desaparecidas. Já a versão do Senado, de 2022, exige a notificação também ao cadastro nacional de pessoas desaparecidas. Ambos os cadastros, pela lei, deverão ser atualizados a cada nova informação.

A redação a

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/384945/nova-lei-atualiza-o-eca-sobre-cadastro-de-criancas-desaparecidas

 

 

 

 

Sobre a laura Carneiro

Laura Carneiro é advogada formada pela UERJ, aos 22 anos. Coautora do Estatuto do Idoso, autora de milhares de proposições e de leis de defesa da mulher, da criança e do adolescente. Foi vereadora pela primeira vez aos 25 anos e está em seu quarto mandato. Também já foi deputada federal quatro vezes. Neste quinto mandato, já foram sancionadas quatro leis de sua autoria. Entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de março de 2022, foi secretária municipal de Assistência Social pela segunda vez, quando criou a primeira política pública de combate à fome na cidade do Rio, o programa Prato Feito Carioca.

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