Mulheres poderão ter mais tempo para denunciar violência doméstica

Vítimas poderão ter até 12 meses para tomar providências legais contra seus agressores

Aprovada na Câmara dos Deputados em Dezembro de 2023, a proposta aguarda para tramitar nas comissões do Senado. Segundo informações apuradas pelo Diário Digital as vítimas de violência doméstica contra a mulher podem ter até 12 meses para tomar providências legais contra seus agressores: apresentando as queixa diretamente ao Poder Judiciário ou fazendo uma representação criminal ao Ministério Público, por intermédio da polícia. De acordo com projeto (PL 421/2023), que acaba de chegar ao Senado, o prazo, hoje de seis meses, começaria a ser contado do dia em que a vítima teve conhecimento de quem é o autor do crime.

Tanto a queixa quanto a representação precisam da identificação do autor, por que há crimes cometidos de forma anônima, como ameaças por meio de telefonemas e publicações na internet. Assim, o boletim de ocorrência, embora muito importante, não garante os fundamentos para a ação penal, tratando-se de um passo preliminar para as investigações policiais.

O novo prazo também passará a ser de dozes meses em caso de falha do Ministério Público. E nessa hipótese, começaria a contar a partir do fim do período reservado à promotoria para a denúncia à Justiça.

Segundo a deputada e autora da proposta Laura Carneiro (PSD-RJ), uma das principais dificuldades da vítima de violência doméstica é  formalizar a reclamação contra o agressor. “Nesse contexto, muitas vezes, o prazo de seis meses é insuficiente. Aumentar esse prazo mostra-se, portanto, como uma importante ferramenta para garantir à vítima de violência doméstica o acesso à Justiça, a fim de que consiga iniciar o procedimento penal contra o agressor”, defende a deputada que justifica o projeto.

O PL 421 propõe introduzir o novo prazo na Lei Maria da Penha e faz alterações no Código Penal e no Código de Processo Penal.

Fonte: Agência Senado

Sobre a laura Carneiro

Laura Carneiro é advogada formada pela UERJ, aos 22 anos. Coautora do Estatuto do Idoso, autora de milhares de proposições e de leis de defesa da mulher, da criança e do adolescente. Foi vereadora pela primeira vez aos 25 anos e está em seu quarto mandato. Também já foi deputada federal quatro vezes. Neste quinto mandato, já foram sancionadas quatro leis de sua autoria. Entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de março de 2022, foi secretária municipal de Assistência Social pela segunda vez, quando criou a primeira política pública de combate à fome na cidade do Rio, o programa Prato Feito Carioca.

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