Vítimas poderão ter até 12 meses para tomar providências legais contra seus agressores
Aprovada na Câmara dos Deputados em Dezembro de 2023, a proposta aguarda para tramitar nas comissões do Senado. Segundo informações apuradas pelo Diário Digital as vítimas de violência doméstica contra a mulher podem ter até 12 meses para tomar providências legais contra seus agressores: apresentando as queixa diretamente ao Poder Judiciário ou fazendo uma representação criminal ao Ministério Público, por intermédio da polícia. De acordo com projeto (PL 421/2023), que acaba de chegar ao Senado, o prazo, hoje de seis meses, começaria a ser contado do dia em que a vítima teve conhecimento de quem é o autor do crime.
Tanto a queixa quanto a representação precisam da identificação do autor, por que há crimes cometidos de forma anônima, como ameaças por meio de telefonemas e publicações na internet. Assim, o boletim de ocorrência, embora muito importante, não garante os fundamentos para a ação penal, tratando-se de um passo preliminar para as investigações policiais.
O novo prazo também passará a ser de dozes meses em caso de falha do Ministério Público. E nessa hipótese, começaria a contar a partir do fim do período reservado à promotoria para a denúncia à Justiça.
Segundo a deputada e autora da proposta Laura Carneiro (PSD-RJ), uma das principais dificuldades da vítima de violência doméstica é formalizar a reclamação contra o agressor. “Nesse contexto, muitas vezes, o prazo de seis meses é insuficiente. Aumentar esse prazo mostra-se, portanto, como uma importante ferramenta para garantir à vítima de violência doméstica o acesso à Justiça, a fim de que consiga iniciar o procedimento penal contra o agressor”, defende a deputada que justifica o projeto.
O PL 421 propõe introduzir o novo prazo na Lei Maria da Penha e faz alterações no Código Penal e no Código de Processo Penal.
Fonte: Agência Senado