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Deputados aprovam aumento de pena para estupro coletivo

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Deputados aprovam aumento de pena para estupro coletivo

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Projeto, que vai ao Senado, criminaliza divulgação de cenas do ato.

BRASÍLIA — A Câmara dos Deputados aprovou ontem projeto de lei que aumenta a pena para o estupro coletivo e tipifica o crime de divulgação das cenas do ato. Uma emenda apresentada pela relatora, a deputada Laura Carneiro (sem partido-RJ), atribuiu diversos agravantes para o crime. O texto, que segue para ser apreciado pelo Senado, define como pena aos crimes citados a reclusão de um a cinco anos para quem apenas divulgou. No caso do estupro coletivo, a penalidade pode aumentar de um a dois terços em relação às penas previstas hoje, que vão de 6 a 30 anos.

De acordo com a proposta, o aumento de pena também está previsto para o abuso sexual cometido em local público ou aberto ao público; quando feito por familiar da vítima; se a vítima tiver qualquer deficiência; e se o ato for cometido com uso de arma de fogo.

Outro ponto destacado pela relatora é a penalização estendida às pessoas que incitem o crime de estupro — com a divulgação de conteúdos e mensagens divulgadas na internet e nas redes sociais, por exemplo.

— Existem vários sites no Brasil que ensinam como estuprar, como encontrar as vítimas, sites misóginos que nós temos de reprimir e punir de alguma maneira — ressaltou a deputada Laura Carneiro.

O substitutivo apresentado por Laura também tipifica o crime de importunação sexual. A violência é caracterizada quando o criminoso molesta a vítima em espaços públicos, como ônibus e metrô.

A legislação vigente prevê punição apenas para casos de assédio sexual praticado por superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função. Hoje, esse comportamento é classificado como contravenção penal, punido somente com multa.

— Embora qualquer pessoa possa ser sujeito ativo dessa prática, esse tipo de constrangimento covarde geralmente é cometido por homens, tendo como vítimas as mulheres — ressaltou a deputada Maria do Rosário (PT-RS), acrescentando: — Toda forma de assédio deve ser combatida, e esta sessão (plenária) será histórica nesse sentido.

Dando continuidade às votações em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, o plenário da Câmara aprovou no começo da noite de ontem mais duas propostas de interesse da bancada feminina: a que amplia o período de licença maternidade às alunas gestantes (de três para sete meses) e a que amplia os casos de perda de poder familiar. Com a nova legislação, quem praticar contra o cônjuge, filhos ou outro descendente os crimes de assassinato, lesão corporal grave, estupro ou outro crime contra a dignidade sexual que pode levar a uma pena de reclusão perde o direito de guarda ou de qualquer relação familiar com os parceiros ou filhos. Na prática, a medida é mais uma salvaguarda às mulheres e crianças, principais vítimas dos casos de violência cometida por cônjuge.

‘VINGANÇA PORNOGRÁFICA’

No Senado, foi aprovado ontem projeto de lei que tipifica “vingança pornográfica” como crime. A violação da intimidade — com exposição de fotos ou vídeos sem o consentimento da vítima, por exemplo — passa a ser tratada como uma das formas de violência doméstica e familiar. O projeto foi relatado pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e altera a Lei Maria da Penha. A proposta volta à Câmara.

De acordo com o relatório apresentado pela senadora, fica caracterizado como registro não autorizado da intimidade sexual da mulher a produção, fotografia, filme ou registro, por qualquer meio, de “cenas de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado, sem autorização da participante”. Nesse caso, a penalidade será de seis meses a um ano e multa.

Já a divulgação não autorizada desse tipo de conteúdo terá pena de reclusão variando de dois a quatro anos e multa. O tempo de reclusão será maior nos casos de o crime ser cometido por motivo torpe; contra pessoa com deficiência; contra pessoa que no momento do registro não tenha o necessário discernimento sobre o ato; por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las; e por aquelas pessoas que tiveram acesso ao conteúdo no exercício de profissão, emprego ou atividade ou por quem deva manter em segredo.

 

Fonte: O Globo


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