CAS aprova incentivo à parentalidade positiva como forma de prevenir violência doméstica

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta terça-feira (12), o Projeto de Lei (PL) 2.861/2023, que determina ao poder público incentivar a parentalidade positiva como forma de prevenir a violência contra as crianças. O projeto da Câmara recebeu voto favorável do senador Paulo Paim (PT-RS) e agora segue para análise do Plenário do Senado.

O projeto define parentalidade positiva como o processo de criação dos filhos baseado no respeito, no acolhimento e na não violência. São englobadas as crianças com menos de doze anos de idade.

De acordo com o texto, o Estado, a família e a sociedade, além de garantir às crianças o direito de brincar, devem promover ações de proteção à vida, de apoio emocional e de estímulo à autonomia e ao pleno desenvolvimento de suas capacidades neurológicas e cognitivas. Entre essas ações, está a parentalidade positiva como estratégia de prevenção à violência doméstica contra a criança e o adolescente.

— A capacitação dos pais para que exerçam uma parentalidade positiva, visando a um relacionamento com seus filhos fundamentado no respeito e acolhimento, inclusive por meio da realização de atividades lúdicas e recreativas, é verdadeira ferramenta no combate à violência contra crianças e adolescentes — defendeu Paim.

Em seu relatório ele destacou ainda que a parentalidade positiva e o direito ao brincar são estratégias de diminuição da violência contra crianças e adolescentes, que ocorre, na maior parte dos casos, em ambientes domésticos. O relator citou ainda o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023, segundo o qual, diversas formas de violência contra quem possui de 0 a 17 anos, como abandono de incapaz, abandono material, maus-tratos, lesão corporal, estupro, pornografia infantil e exploração sexual, aumentaram durante o ano de 2022 e superaram as estatísticas anteriores à pandemia.

Conceitos

Os termos parentalidade e paternidade têm significados diferentes, mas às vezes se confundem, ainda que o primeiro ainda não seja reconhecido por todos os dicionaristas. O certo é que o vocábulo paternidade diz respeito à qualidade ou condição de pai. Já parental é relativo a pai e mãe, o que se aplica, necessariamente, a parentalidade. Como observa um estudo publicado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para apoiar a campanha “Pai Legal”, a “paternidade responsável” como princípio está prevista no artigo 226, parágrafo 7º, da Constituição: “o termo “paternidade responsável” pode ter mais de uma conotação. Poderá ser entendido em relação à autonomia para decidir responsável e conscientemente sobre ter ou não filhos, assim como, quantos filhos as pessoas desejam ter. Também pode ser interpretado sob o aspecto da responsabilidade dos pais para com os filhos, ou seja, o dever parental”. Ao tratar do mesmo tema e mencionando o mesmo artigo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) usa a expressão “paternidade/maternidade responsável”.

O artigo seguinte da Constituição diz: “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Para o senador Fabiano Contarato (PT-ES), o termo “parentalidade responsável” é uma adaptação mais adequada para o termo “paternidade” por abranger mais do que o vínculo genético. Ele é autor de um projeto, aprovado em outubro pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), que inclui a parentalidade responsável no currículo escolar.

— Tendo em vista a diversidade da vida afetiva familiar, se mostra mais adequado que conste o termo “parentalidade responsável”, pois abrange não só vínculo genético, como também a filiação socioafetiva. Assim, a proposição apresentada busca construir uma nova cultura de compartilhamento de responsabilidades domésticas, notadamente aquelas relacionadas à criação e educação de filhos. Com essa revisão de papéis, é possível que alcancemos, ainda, menores índices de abandono de filhos por pais, alienação parental, violência contra crianças e adolescentes no âmbito familiar e outros efeitos nocivos do panorama atual.

Fonte: Agência Senado

Sobre a laura Carneiro

Laura Carneiro é advogada formada pela UERJ, aos 22 anos. Coautora do Estatuto do Idoso, autora de milhares de proposições e de leis de defesa da mulher, da criança e do adolescente. Foi vereadora pela primeira vez aos 25 anos e está em seu quarto mandato. Também já foi deputada federal quatro vezes. Neste quinto mandato, já foram sancionadas quatro leis de sua autoria. Entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de março de 2022, foi secretária municipal de Assistência Social pela segunda vez, quando criou a primeira política pública de combate à fome na cidade do Rio, o programa Prato Feito Carioca.

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