Texto prevê que operações só poderão ser efetuadas com autorização expressa do cliente, determina criação de barreiras para contratos à distância e estabelece multa revertida ao cliente lesado. Proposta vai ao Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) uma proposta estabelece multa e coíbe a contratação de empréstimos consignados sem a autorização expressa do cliente. O texto vai ao Senado.
As medidas de proteção previstas no projeto serão aplicadas aos contratos de beneficiários da Previdência Social e servidores públicos federais.
O texto determina que a instituição financeira só poderá efetivar a transação se houver autorização expressa do beneficiário. Estão na lista de operação protegidas:
- empréstimos
- financiamentos
- cartões de crédito
- cartões consignados de benefícios
- e arrendamentos mercantis
Segundo a proposta, beneficiários ou servidores que identificarem valores depositados de operações desconhecidos poderão pedir isenção de cobranças.
Para isso, precisarão apresentar solicitação às instituições financeiras em até 60 dias, contados a partir da data do crédito na conta.
O cliente poderá apresentar o pedido por meio de “qualquer de seus canais oficiais de comunicação”. Com isso, a devolução da totalidade dos valores recebidos à instituição financeira será concluída.
Em 2022, mais de 57,8 mil queixas de golpes de empréstimo consignado foram registradas em Procons de todo país. O número representa, em média, mais de 6 denúncias por hora.
Para a relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a “precariedade” da estrutura de fiscalização e punição estimula que os “agentes financeiros envolvidos no fornecimento de crédito consignado sejam lenientes e desidiosos na verificação e controle de suas operações”.
“É preciso adotar solução mais enérgica para fazermos cessar, definitivamente, essa verdadeira epidemia de fraudes nas operações de crédito consignado e assegurar que as instituições financeiras e seus correspondentes sejam cuidadosos e responsáveis nas concessões de crédito consignado”, argumentou.
Multa
O projeto estabelece a possibilidade de aplicação de multa às instituições financeiras que efetuarem contratações indevidas.
A cobrança será automática e corresponderá a 10% do valor depositado na conta do cliente. A multa será revertida ao cliente lesado.
As empresas somente poderão se esquivar da cobrança se comprovarem:
- engano justificável
- ou a existência de fraude, sem a concorrência da instituição financeira ou de seus prepostos para sua realização
“Temos a convicção, contudo, que é preciso avançar e definir uma multa automática, em percentual do valor depositado em benefício do consumidor lesado, como medida que contribua para a redução das ocorrências, incentive a adoção de controles mais rigorosos pelas instituições financeiras e desmotive a concessão de empréstimos não autorizados pelas instituições financeiras”, escreveu Laura Carneiro.
Contratações à distância
A proposta prevê ainda a criação de barreiras para a contratação dessas soluções financeiras de forma remota.
De acordo com o texto, as instituições financeiras deverão adotar tecnologia que “permita a confirmação da identidade do servidor e do consentimento da contratação da operação”.
Poderão ser utilizadas ferramentas de reconhecimento biométrico, acesso autenticado ou de dupla confirmação por parte do beneficiário para contratação do crédito.
O projeto determina também que será considerada discriminação a exigência exclusiva a pessoas idosas de comparecimento físico em agências para efetivar contratações.
Fonte: Kevin Lima e Elisa Clavery, g1 e TV Globo — Brasília