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Atualização das regras de radiodifusão terá acessibilidade obrigatória

Texto aprovado por comissão da Câmara dos Deputados altera Código Brasileiro de Telecomunicações e a Lei da Radiodifusão Comunitária.

O texto que tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo, isto é, votado apenas pelas comissões competentes, é um substitutivo ao Projeto de Lei 2352/23 e foi aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania), alterando diversos pontos de seis leis brasileiras.

Entre as principais mudanças, a nova proposta apresentada pela relatora, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), é da obrigatoriedade de as concessionárias inserirem em suas programações, recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência, mesmo nas publicidades, o que será de responsabilidade dos anunciantes.

As rádios comunitárias também terão mais facilidades para renovar a outorga do contrato, uma vez que poderão solicitá-la a qualquer momento antes do término, o que não impede que isso aconteça de qualquer forma. Inclusive, a entidade será notificada pelo Poder Executivo sobre a necessidade de renovação. Além disso, elas também poderão mudar suas diretorias sem necessidade de anuência prévia do Ministério das Comunicações.
Entre outros pontos, a proposta também acaba com a necessidade de licenciamento, de forma geral, para o funcionamento das estações de telecomunicações a cada renovação de outorga;

Permite a transferência de concessão ou permissão de uma pessoa jurídica para outra, desde que o processo de renovação esteja em andamento;

Estabelece que a correção monetária sobre o preço de outorga de rádio e TV incidirá somente depois da aprovação, pelo Congresso Nacional, do decreto legislativo autorizando a concessão.

Ressalta-se que o texto poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.

Fonte: dpl news

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