A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que possibilita a aposentadoria por idade para mães seguradas da Previdência Social que não tenham atingido o tempo mínimo de contribuição. Atualmente, as mulheres podem se aposentar por idade aos 62 anos, desde que tenham contribuído com a Previdência por pelo menos 15 anos. No entanto, de acordo com o projeto aprovado, as mulheres que alcançarem os 62 anos sem cumprir esse período de contribuição poderão se aposentar recebendo um salário mínimo, desde que tenham filhos. A mesma regra se aplicará às mulheres que tenham sido responsáveis pelo cuidado de parentes de até segundo grau em situação de dependência para atividades básicas diárias.
A segurada terá a opção de parcelar o tempo restante para completar os 15 anos de contribuição em até 60 vezes, sem juros ou multas. O valor de cada parcela será descontado do próprio benefício mensal. A medida, proposta no substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) para o Projeto de Lei 2691/21, busca reconhecer o papel materno e garantir os direitos previdenciários das mães. A alteração aprovada modifica a Lei de Benefícios da Previdência Social.
O projeto seguirá em tramitação, passando pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado, permitirá que mães sem o tempo mínimo de contribuição necessário possam se aposentar por idade, buscando promover a equidade no acesso à aposentadoria e valorizando o trabalho materno.
Fonte: Brasil em Folhas/Marcela Guimarães