RIC-3539/2006

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES Nº  3539, DE 2006
(Da Sra. Laura Carneiro)

Solicita à Sra. Ministra-Chefe da Casa Civil da Presidência da República informações acerca das razões do atraso na edição de decreto regulamentador da Lei de Biossegurança.
Senhor Presidente:

Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, e nos arts. 24 – inciso V e § 2º; 115, inciso I; e 116, do Regimento Interno, solicito a Vossa Excelência seja encaminhado à Sra. Ministra-Chefe da Casa Civil da Presidência da República o seguinte Requerimento de Informações:

Em março passado, o Congresso Nacional aprovou e o Exmo. Sr. Presidente da República sancionou a nova Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005), que revogou lei de 1995.

Sabe V.Exa. que, até lograr-se a forma final dada à Lei, houve intensos e prolongados debates e negociações. Estavam em discussão aspectos polêmicos, que galvanizaram a academia, os meios políticos e empresariais e, em suma, a opinião pública brasileira, na busca de aprofundamento de argumentos e convencimento dos diversos atores envolvidos no tema.

A edição da Lei culminou todo esse processo, que se desenrolou, ao longo dos últimos anos, nas várias arenas de debate. Na Câmara dos Deputados, o tema foi objeto de inúmeras audiências públicas, projetos de lei, pareceres, Comissões e Subcomissões Especiais. Fato semelhante deu-se no Senado Federal e, sabe-se, no âmbito do Poder Executivo.

Assim, a Lei sancionada resultou do amplo e aberto debate público, representando, cada dispositivo nela contido, o consenso ou a decisão da maioria parlamentar, respaldada nas orientações científicas e nas demandas da sociedade brasileira.

Esperava-se que a concretização da aspiração acalentada durante alguns anos, de se criar nova e mais moderna regulamentação para a biotecnologia brasileira, pudesse contribuir para o desenvolvimento tecnológico e a recuperação do tempo perdido por longos anos de impasses judiciais e divergências internas no Poder Executivo, em torno desta questão. Esperava-se, também, que houvesse o fortalecimento das pesquisas para o uso de células-tronco embrionárias, no desenvolvimento de tecnologias inovadoras relacionadas ao combate a doenças. Tal esperança decorria, como é sabido, do fato de que, até a edição da Lei, não havia autorização legal para a utilização dos embriões em tais pesquisas.

No entanto, estão frustradas as esperanças de todos os que lutamos pela forma dada à nova Lei de Biossegurança. Decorridos oito meses da sanção da Lei, não foi expedido, ainda, o Decreto que a regulamentará, restando inoperante a estrutura pública que controla, fiscaliza e define rumos e critérios de ação, bem como estão apreensivos, e com inúmeras incertezas, os agentes econômicos que atuam no setor.

Particularmente, dois segmentos estão quase paralisados, por falta de regulamentação: as empresas públicas e privadas de pesquisa e desenvolvimento, que aguardam as novas diretrizes e a aprovação de seus projetos; e a CTNBio, cuja nova composição não foi definida e que, portanto, desde o início do ano, nada decide e nada aprecia.

Com isso, as decisões relativas a novas liberações comerciais e, principalmente, a novos projetos de pesquisa estão paralisadas, com óbvio prejuízo ao desenvolvimento do setor de ciência e tecnologia brasileiro e aos setores econômicos que dependem de tais decisões.

Assim sendo, vimos solicitar nos sejam informadas as razões pelas quais o Poder Executivo não expediu, ainda, o decreto de regulamentação da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005.

Sala das Sessões, em 19 de janeiro de 2006.

Deputada LAURA CARNEIRO
PFL/RJ

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