Violência e Dignidade da Mulher

Malgrado o evidente fortalecimento da situação das mulheres nas sociedades contemporâneas, o tema que abordamos, infelizmente, tem-se mantido atual. O mundo permanece experimentando degradantes momentos de violência, permanece sofrendo com a fome, a discriminação, o sectarismo, a banalização da vida, faces do mesmo descaso da humanidade para consigo mesma.

Nesse quadro de obscurantismo e radicalização de nossos dias, a mulher é, se não a maior, uma das maiores vítimas. Agredir, matar, estuprar uma mulher, ou uma menina, são fatos que acontecem em todos os países, a cada instante, independentemente dos regimes econômicos e políticos.

As mulheres têm recebido, no decorrer da história, um tratamento de desrespeito por sua condição feminina. O comportamento das sociedades tem se revelado por meio de punições e tratamentos violentos e desqualificadores da sua

condição humana. São discriminações no mercado de trabalho, abusos sexuais, prostituição, violências domésticas, mercantilização de sua sexualidade, apropriação forçada do seu corpo como objeto do prazer masculino, ou para a reprodução. Em última instância, a estigmatização da mulher, considerando-a como ser inferior, como posse masculina.

Durante muito tempo, esta foi a dura realidade: a violência que se pratica de forma às vezes velada, às vezes visível, mas sempre tolerada com base na desigualdade de gênero. Mas, agora, a complacência social em torno das agressões por razões de poder e dominação está aos poucos se diluindo. Cada vez mais, os governos, a sociedade civil organizada, as Nações Unidas e outras organizações internacionais estão se envolvendo com atividades voltadas à busca da igualdade entre os sexos e ao fim da violência de gênero.

Foi já no entardecer do século XX que a luta pelos direitos humanos das mulheres alcançou um novo patamar. Após muitos anos e décadas lutando por igualdade de direitos entre mulheres e homens, o feminismo incorporou definitivamente a concepção do direito à diferença. Ou seja, o reconhecimento de direitos implicando o reconhecimento das diferenças, como pré-condição para a igualdade. Foi com essa estratégia que as organizações de mulheres adquiriram, mundialmente, um papel cada vez mais decisivo na luta e nas atividades relacionadas com os direitos humanos.

Após esses avanços, o reconhecimento da violência contra a mulher passou a ser enfrentado como uma questão de interesse público, com o envolvimento de toda a sociedade para reduzir a sua incidência. Foram, então, criados marcos legais absolutamente indispensáveis nos âmbitos local e internacional.

Em nosso país, a Constituição Federal de 1988 significou uma dessas fronteiras em relação aos direitos humanos das mulheres e ao reconhecimento de sua cidadania plena.

Contribuiu para que o Brasil se integrasse definitivamente ao sistema de proteção internacional dos direitos humanos, reivindicação histórica da sociedade.

Vale ressaltar que o Brasil é signatário dos principais instrumentos internacionais de direitos humanos e, especificamente, daqueles que repudiam a discriminação por sexo, como a própria Declaração Universal dos Direitos Humanos; a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher.

Entretanto, apesar de o processo de luta pelo reconhecimento e cumprimento efetivo dos direitos humanos das mulheres ter se intensificado a partir de inúmeros mecanismos legais, sejam nacionais ou internacionais, continuam presentes as violações de direitos humanos das mulheres. Ou seja, os instrumentos jurídicos permanecem insuficientes e inadequados para as suas necessidades.

E isso pode ser facilmente constatado por intermédio de trágicos números

levantados ao redor do mundo. Assim, pasmem: o resultado de pesquisas mostra que o número de mulheres vítimas de violência doméstica e sexual, no planeta Terra, é maior do que o número de vítimas em todos os conflitos armados.

No Brasil, quanta tristeza! Somos um dos campeões mundiais em violência contra a mulher, segundo a Americas Watch , organização internacional de direitos humanos. Aqui, segundo a Sociedade Mundial de Vitimologia, a cada quatro minutos uma mulher é agredida em seu próprio lar. Segundo a Fundação Perseu Abramo, uma mulher é espancada a cada quinze segundos no Brasil, e uma em cada cinco mulheres declara já ter sofrido violência por parte de algum homem. E, de acordo com o Ministério da Justiça, “apanhar” dentro de casa é uma realidade para 63% das mulheres brasileiras.

Isso tudo se dá – acredito eu – pela falta de vontade política e pela banalização do problema, característica da cultura da subalternidade feminina construída ao longo da história do País, a qual ganha contornos mais acentuados quando se trata das mulheres negras, descritas pelos indicadores sociais oficiais como um dos grupos mais discriminados e vulneráveis da sociedade.

A violência, mais que o corpo, fere a dignidade da mulher. Logo, o momento não é só de diagnóstico, mas, sobretudo, de direcionar energias no sentido de reverter esse quadro dantesco de discriminação e violência contra as mulheres de todas as classes sociais.

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